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31
Dez19

Como vão ficar as pensões de reforma após o brexit?

31 de janeiro de 2020 é a data de saida da união europeia para o Reino Unido. A pergunta que tem atormentado os trabalhadores é: e agora, como fica a minha reforma?

Segundo o jornal “El Economista”, será necessário renovar os acordos existentes a nível europeu com o Reino Unido, algo que alguns Estados-Membros já fizeram nos últimos meses, para confirmar as condições e procedimentos laborais, como os contratos, residência ou emprego, contribuições e, por fim as pensões. 

Por exemplo, se um trabalhador estrangeiro residir no Reino Unido há 20 anos e deseja regressar ao seu país de origem para continuar sua carreira, as contribuições pagas ao sistema público nos 20 anos em que esteve no Reino Unido são automaticamente reconhecidas pela Segurança Social, para que esse trabalhador, quando se reformar, não sofra perdas ou anos de contribuições.

A dúvida está em saber qual será o regime de residência dos trabalhadores europeus no Reino Unido e, consequentemente, o seu direito de contribuir para o sistema britânico.

As autoridades comunitárias confirmam que, após o Brexit, serão respeitados os direitos adquiridos das pessoas que trabalham em território britânico ou europeu que foram embora voluntariamente ou que foram deslocadas pelas suas empresas. Ao mesmo tempo, os direitos futuros que podem ser adquiridos também são garantidos com base no trabalho realizado antes dessa data, ou seja, no reconhecimento das pensões do país onde o empregado se reformou.

noticia adaptada e imagem do site jornaleconomico

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